Isenção2019-08-30T16:10:24+00:00

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Muitas pessoas pensam que apenas os cadeirantes tem direito as isenções, o que muita gente
não sabe é que tem muitas outras situações de saúde que também pode dar esse direito.
Sim é verdade, está na lei nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995 que diz que qualquer portador
as doenças crônicas debilitantes que causem perda de força ou movimento dos membros
podem requerer o benefício.

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Isenção de IPI – ICMS –  IPVA

e DISPENSA DO RODÍZIO

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Como funciona:

Confira lista de Patologias

Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia, amputação e encurtamento de membros.

Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco.

Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador.

Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia.

Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, alguns tipos de câncer, cardiopatia e linfomas.

Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia.

Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos (LER), próteses internas e externas (joelho, quadril, coluna etc.) e poliomielite.

Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos.